A Vinculação ao Direito

Finalizando os princípios fundamentais da ordem democrática, veremos hoje o sexto princípio que é “A vinculação ao direito”. Interessante que apesar da definição do que não é Direito, apresentada por José Meneses de Lima, apontar que o Direito não é “uma série de proibições ligadas a contextos dos credos e das religiões”, nem “um composto de regras a serem cumpridas naturalmente, espontaneamente com ou sem imposição do meio social”, definida por ele como “moral”, ou ainda, que “Direito” não é justiça, Pe. Adolfo afirma que os governantes não podem ignorar a lei natural, que não pode ignorar a lei moral. 

Infelizmente, estamos vivendo uma época, aqui no Brasil, que parece que a vida foi completamente banalizada: vimos seres humanos tirando a vida de seus semelhantes por futilidades, como aconteceu há algumas semanas com o menino que foi morto após entregar o celular e recentemente o assassinato cruel da dentista.

papa-pio-xiiMuitos clamores sobre a mudança da legislação penal têm ganhado voz nos meios de comunicação e gerado eco na sociedade que se sente intimidada, acuada. Neste sentido, vou utilizar não somente a parte da carta de Pio XII, apresentada no Caderno 2 dos Temas da Doutrina Social da Igreja, como também a saudação que vem de encontro a esses acontecimentos recentes, tanto quanto o foram na época da 2ª Guerra Mundial.

A mensagem de Jesus, que é luz no meio das trevas: uma mensagem que ilumina, com o esplendor de celestial verdade, um mundo obscurecido por erros trágicos, que infunde alegria exuberante e esperançosa à humanidade angustiada por profunda e amarga tristeza, proclama a liberdade aos filhos de Adão, constrangidos pelas cadeias do pecado e do erro, e promete misericórdia, amor e paz às multidões infinitas dos padecentes e atribulados, que veem dissipada a sua felicidade e quebradas as suas energias sob a rajada das lutas e dos ódios, dos nossos dias borrascosos.”

13. Para que a vida social, conforme Deus a quer, obtenha o seu objetivo, é essencial uma ordenação jurídica que lhe sirva de apoio externo, reparo e proteção. A função dela não é dominar, mas servir, tender a desenvolver e acrescer a vitalidade da sociedade na rica multiplicidade dos seus fins, conduzindo ao aperfeiçoamento de cada uma em concurso pacífico todas as energias, defendendo-as com meios apropriados e honestos de tudo o que seja desvantajoso ao seu pleno desenvolvimento. A fim de garantir o equilíbrio, segurança e harmonia da sociedade, tal ordenação dispõe também do poder de coerção contra aqueles que só por esse processo podem ser mantidos na nobre disciplina da vida social. Mas, precisamente, no justo cumprimento deste direito não haverá jamais autoridade verdadeiramente digna de tal nome que não sinta a angustiosa responsabilidade perante o eterno Juiz ante cujo tribunal toda sentença falsa e, sobretudo, toda e qualquer perturbação das normas estabelecidas por Deus receberá a sua infalível sanção e condenação.”

Essa carta de Pio XII ainda nos faz refletir, hoje, sobre o quê vai além de uma simples mudança do Código Penal. Ele lembra:

  • a necessidade da restituição da dignidade da pessoa humana;
  • a defesa da unidade social e particularmente da família;
  • a dignidade e prerrogativas do trabalho;
  • a reintegração da ordenação jurídica; e
  • a concepção do Estado segundo o princípio cristão.

A quem argumente sobre a laicidade do Estado, lembro, mais uma vez, que o Evangelho não vai de desencontro com a Constituição Federal, no que diz respeito aos princípios e objetivos da República Federativa do Brasil, mas a complementa.

Jesus Cristo é verdadeiro Deus, verdadeiro Homem. Ao procurar nos separarmos da humanidade divina, temos levado nosso povo à desumanização, às barbáries, ao caos. E somente Deus é capaz de reordenar o caos, de dar vida nova a todas as coisas.

 

Fonte: O artigo nos foi enviado diretamente pela autora, tendo sido primeiramente veiculado pela Rádio 9 de Julho em 29/04/2013 (1.600 KHz, SP)