Reforma Política: Diferença entre o Sistema Proporcional e o Majoritário

A reforma política está na ordem do dia no Brasil. Porém quando se fala em “reforma política”, não se está falando sempre sobre os mesmos temas ; eles variam enormemente, conforme a visão de mundo de quem fala.

Porém se se quiser indicar uma matéria que aparece tratada em praticamente todas as propostas apresentadas sob o título “reforma política”, esta é, sem dúvida nenhuma, o método a ser empregado para eleição de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.

Esse método é o sistema eleitoral. Há sistemas eleitorais em todas as eleições, mas atualmente não se tem questionado o sistema eleitoral para eleição dos chefes do Poder Executivo nas três esferas (presidente da República, governadores de Estado e prefeitos municipais), nem para o Senado. No máximo o que se discute é reeleição e suplentes (no caso dos senadores).

O sistema eleitoral que está em questão atualmente é o que se refere à escolha dos deputados e dos vereadores.

Isso porque, atualmente, no Brasil, vigora o sistema proporcional. Nesse sistema, o eleitor vota no partido ou em um candidato. Os votos válidos (excluídos os em branco e os nulos) exprimidos pelos eleitores em cada circunscrição[1] são divididos pelo número de cadeiras a atribuir. Esse é o chamado quociente eleitoral. Os votos obtidos por cada partido (os votos na legenda mais os votos de todos os candidatos do partido) são divididos pelo quociente eleitoral, para saber quantas vezes o partido obteve o quociente eleitoral. Esse número é o quociente partidário, ou seja, o número de cadeiras que será atribuído a cada partido. Se um partido obtém 5 cadeiras, seus 5 candidatos mais votados terão sido eleitos.

Esse sistema permite a existência do fenômeno dos puxadores de voto. Se um único candidato obtém votação suficiente para assegurar ao partido mais de uma cadeira, outros candidatos do partido, muitas vezes com votações inexpressivas, serão também eleitos. Isso sem falar da existência das coligações, que faz com que os votos de todos os partidos coligados sejam computados como se se tratasse de um único partido, permitindo que um candidato com grande votação proporcione a eleição de candidatos de outro partido, integrante da coligação.

O principal argumento em favor do sistema proporcional é que ele permite que partidos menos votados – por exemplo, os que obtiveram o quociente eleitoral apenas uma vez – não deixem de ter pelo menos um candidato eleito. Em outras palavras, permite a representação das minorias.

O principal argumento contrário ao sistema proporcional é que os eleitores não conhecem os eleitos, e os eleitos, por vezes com poucos votos, não se sentem comprometidos com os eleitores.

Diferente do sistema proporcional é o sistema majoritário. No sistema majoritário, que é adotado em países como os EUA e a França, o Estado (no caso dos EUA) ou o país (no caso da França) é dividido em circunscrições (também denominadas distritos[2]), e cada circunscrição elege um candidato. Assim, por exemplo, se o Estado de São Paulo tem 70 deputados, o Estado teria que ser dividido em 70 circunscrições e os eleitores de cada uma elegeriam um deputado. Ou então, por exemplo, 14 circunscrições em que seriam eleitos os 5 candidatos mais votados. Ou mesmo 7 circunscrições em que seriam eleitos os 10 mais votados. O que é importante destacar, para enfatizar a diferença em relação ao sistema proporcional, é que no sistema majoritário são eleitos sempre os mais votados. As minorias não têm vez.

O principal argumento em favor desse sistema é que os eleitos são mais facilmente conhecidos do seu eleitorado, que assim pode cobrar a realização das promessas de campanha.

O principal argumento contrário a esse sistema é que ele exacerba a tendência ao personalismo, favorecendo o clientelismo em detrimento do dever de atuar pelo bem comum do povo todo.

A título de conclusão, cumpre observar que nenhum sistema é perfeito ; todos têm vantagens e inconvenientes. Para complicar, existem tipos alternativos de sistemas proporcionais e majoritários, e até sistemas mistos. Será preciso saber adequar a escolha do sistema aos objetivos principais para o país.

 

[1] Circunscrição é a área territorial em que se situa o eleitorado em uma dada eleição. Na eleição presidencial, a circunscrição é o país todo ; nas eleições para o Senado, para a Câmara dos Deputados, para as Assembleias Legislativas, a circunscrição corresponde a cada Estado ; nas eleições para prefeitos e vereadores, a circunscrição corresponde a cada Município.
[2] Razão pela qual esse sistema é conhecido no Brasil como sistema distrital, mas essa denominação é
inadequada.

 

Fonte: Artigo reproduzido por Márcia M. de Castro. Veja o original clicando aqui.